O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses.
Artigo 38.º — Patrocínio judiciário
RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 25/07/2023
Decreto-Lei n.º 68/2024 - 1.ª Série(08/10/2024)
Revogado
Revogado de 26/05/2023 a 24/07/2023