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Artigo 38.ºPatrocínio judiciário

RevogadoVersão 2Vigente desde: 25/07/2023
O patrocínio judiciário das CCDR, I. P., pode ser assegurado pelo Centro de Competências Jurídicas do Estado - JurisAPP, sempre que de tal patrocínio não resultem conflitos de interesses.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 25/07/2023

Decreto-Lei n.º 68/2024 - 1.ª Série(08/10/2024)

Revogado

Versão 1

Revogado de 26/05/2023 a 24/07/2023