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Artigo 40.ºCargos de direção intermédia

AditadoVigente desde: 05/12/2023
1 - São cargos de direção intermédia de 1.º grau das CCDR, I. P., os diretores de unidade.
2 - São cargos de direção intermédia de 2.º grau das CCDR, I. P., os chefes de divisão.
3 - O estatuto remuneratório dos chefes de equipa que dirigem os núcleos das CCDR, I. P., pode ser fixado até ao limite do estatuto remuneratório de chefe de divisão.
4 - A remuneração base dos diretores e dos chefes de divisão é determinada em percentagem da remuneração base do presidente da CCDR, I. P., nas seguintes proporções:
a) Diretores - 60/prct.;
b) Chefes de divisão - 55/prct.
5 - As despesas de representação dos diretores e dos chefes de divisão são determinadas em percentagem das despesas de representação do presidente da CCDR, I. P., nas seguintes proporções:
a) Diretores - 20/prct.;
b) Chefes de divisão - 15/prct.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 05/12/2023

Decreto-Lei n.º 114/2023 - 1.ª Série(04/12/2023)