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Artigo 8.ºDever de cooperação

Vigente desde: 28/03/1992
As empresas filiais, as empresas sujeitas a controlo conjunto e as empresas associadas são obrigadas a fornecer às empresas-mãe todas as informações e dados que sejam indispensáveis a preparação das contas consolidadas.

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Versão 1

Vigente desde: 28/03/1992