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Artigo 11.ºDemonstrações financeiras

RevogadoVigente desde: 07/06/2015
1 - As entidades sujeitas à normalização contabilística para as ESNL apresentam as seguintes demonstrações financeiras:
a) Balanço;
b) Demonstração dos resultados por naturezas ou por funções;
c) Demonstração dos fluxos de caixa;
d) Anexo.
2 - As entidades sujeitas à normalização contabilística para as ESNL apresentam uma demonstração das alterações nos fundos patrimoniais por opção ou por exigência de entidades públicas financiadoras.
3 - As entidades obrigadas à apresentação de contas em regime de caixa nos termos do disposto no n.º 3 do artigo anterior divulgam a seguinte informação:
a) Pagamentos e recebimentos;
b) Património fixo;
c) Direitos e compromissos futuros.
4 - As entidades públicas financiadoras podem exigir outros mapas, designadamente para efeitos de controlo orçamental.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2015

Decreto-Lei n.º 98/2015 - 1.ª Série(02/06/2015)