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Artigo 4.º
— Demonstrações financeiras
Revogado
Vigente desde: 07/06/2015
a)
Balanço;
b)
Demonstração dos resultados por naturezas;
c)
Anexo para microentidades.
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 07/06/2015
Decreto-Lei n.º 98/2015 - 1.ª Série
(02/06/2015)
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Entidades do sector não lucrativo
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