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Artigo 24.º

Vigente desde: 03/09/1985
Os selos de
«taxa a cobrar»
devem obedecer aos seguintes requisitos:
a) Distinguir-se facilmente dos selos ordinários e extraordinários;
b) Conter, além da indicação da taxa, as palavras
«a cobrar»
.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 03/09/1985