Artigo 19.º
Designação dos membros das comissões
Redação registada como em vigor em 17/12/1997.
Esta redação foi substituída em 09/11/2007. Ver a versão consolidada
1 - Os peritos médicos das comissões de verificação de incapacidade permanente são designados pelo centro regional, cabendo ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, adiante designado por IEFP, assegurar a indicação do assessor técnico de emprego, de preferência médico.
2 - Sempre que o IEFP não possa designar assessores técnicos de emprego para integrar comissões de verificação, podem os centros regionais recrutar para o efeito quaisquer técnicos do sector público ou privado que possuam qualificação adequada àquela função.