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Artigo 2.ºConteúdo da verificação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 05/01/2024
1 -A verificação das situações de incapacidade temporária consubstancia-se na avaliação da subsistência da incapacidade.
2 -A verificação das situações de incapacidade permanente, deficiência ou dependência, consubstancia-se na análise dos dados relativos às condições físicas, motoras, orgânicas, sensoriais e intelectuais dos beneficiários.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 05/01/2024

Decreto-Lei n.º 8/2024 - 1.ª Série(05/01/2024)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 17/12/1997

Até: 05/01/2024