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Artigo 9.ºProdução e transformação de ouro para investimento

Vigente desde: 16/09/1999
Os sujeitos passivos que produzam ou transformem ouro em ouro para investimento, cuja transmissão seja isenta de imposto nos termos do artigo 3.º, têm direito a deduzir o imposto por eles devido ou pago relativamente à aquisição no território nacional, aquisição intracomunitária ou importação dos bens ou serviços ligados à produção ou transformação desse ouro.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 16/09/1999