Os sujeitos passivos que produzam ou transformem ouro em ouro para investimento, cuja transmissão seja isenta de imposto nos termos do artigo 3.º, têm direito a deduzir o imposto por eles devido ou pago relativamente à aquisição no território nacional, aquisição intracomunitária ou importação dos bens ou serviços ligados à produção ou transformação desse ouro.
Artigo 9.º — Produção e transformação de ouro para investimento
Vigente desde: 16/09/1999
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Em vigor desde 16/09/1999