Artigo 18.º
Controlo de equipamentos
Redação registada como em vigor em 02/11/2007.
Esta redação foi substituída em 25/10/2010. Ver a versão consolidada
1 - Os fabricantes, importadores, seus representantes e entidades instaladoras podem comprovar junto da entidade responsável pelo SRM que os seus equipamentos estão certificados e qual a natureza da certificação, devendo aquela entidade proceder à respectiva disponibilização no seu sítio na Internet.
2 - Os produtores que instalem equipamentos cuja certificação não tenha sido previamente comprovada junto do SRM devem apresentar os respectivos certificados no acto da inspecção.