O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a data da sua publicação.
Artigo 27.º — Entrada em vigor
RevogadoVigente desde: 18/01/2015
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Versão 1
Revogado desde 18/01/2015
Decreto-Lei n.º 153/2014 - 1.ª Série(20/10/2014)