- 1 -Compete à DGEG a coordenação do processo de gestão da microprodução, nomeadamente:
- a)Criar, manter e gerir o SRM destinado ao registo das unidades de microprodução;
- b)Realizar as inspecções necessárias à emissão do certificado de exploração, directamente ou através de técnicos contratados para o efeito;
- c)Proceder ao registo da instalação de microprodução e emitir o respectivo certificado de exploração, nos termos do presente decreto-lei;
- d)Criar e manter uma base de dados de elementos-tipo, que integrem os equipamentos para as diversas soluções de unidades de microprodução;
- e)Manter a lista das entidades instaladoras devidamente actualizada;
- f)Constituir uma bolsa de equipamentos certificados, mantendo uma lista actualizada no SRM;
- g)Controlar a emissão dos certificados dos equipamentos fornecidos pelos fabricantes, importadores, seus representantes e entidades instaladoras, nos termos previstos no presente decreto-lei;
- h)Aprovar os formulários e instruções necessários ao bom funcionamento do SRM de acordo com as funções que lhe estão atribuídas pelo presente decreto-lei;
- i)Fornecer aos interessados e divulgar no SRM informação relativamente às diversas soluções de microprodução de electricidade e (ou) calor, designadamente as suas vantagens e inconvenientes.
- 2 -O director-geral de Energia e Geologia pode designar, mediante celebração de protocolo homologado pelo membro do Governo responsável pela área da energia, pelo prazo de quatro anos renováveis, entidades legalmente constituídas e reconhecidas para desempenhar as funções no âmbito das competências previstas nas alíneas a) a g) do número anterior.
- 3 -As funções que se integram no âmbito das competências previstas nas alíneas a) a f) do n.º 1 podem ser, nos termos do número anterior, desempenhadas por entidade legalmente constituída e reconhecida para aprovar projectos e inspeccionar instalações eléctricas.
- 4 -A função que se integra no âmbito da competência prevista na alínea g) do n.º 1 pode ser, nos termos do n.º 2, desempenhada por organismo de certificação acreditado no âmbito do Sistema Português de Qualidade para proceder à certificação de equipamentos eléctricos de acordo com a Norma 45011.
- 5 -O director-geral de Energia e Geologia aprova, mediante despacho publicado no SRM, um guia técnico e de qualidade para as instalações de microprodução que se justifiquem para o adequado funcionamento do sistema.
Artigo 7.º — Competências da DGEG
RevogadoVersão 3Vigente desde: 18/01/2015