O presente diploma produzirá efeitos a partir do dia 1 do mês em que for publicado no Diário da República.
Artigo 45.º — (Entrada em vigor)
RevogadoVigente desde: 19/12/1993
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 19/12/1993
Decreto-Lei n.º 408/93 - 1.ª Série(14/12/1993)