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Artigo 45.º(Entrada em vigor)

RevogadoVigente desde: 19/12/1993
O presente diploma produzirá efeitos a partir do dia 1 do mês em que for publicado no Diário da República.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 19/12/1993

Decreto-Lei n.º 408/93 - 1.ª Série(14/12/1993)