Saltar para o conteúdo principal

Artigo 14.ºPrazo e renovação do contrato

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
1 -O contrato de mútuo garantido por penhor é celebrado pelo prazo de um mês, sendo renovável por períodos iguais e sucessivos, até ao máximo de dois anos.
2 -O contrato considera-se automaticamente renovado com o pagamento dos juros relativos ao mês anterior, bem como os moratórios, se a eles houver lugar.
3 -Pela renovação do contrato referido no número anterior não são cobradas quaisquer taxas ou comissões, designadamente a taxa de avaliação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 10/10/2015