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Artigo 5.ºInstrução do processo

RevogadoVigente desde: 10/10/2015
1 -O pedido de licenciamento deve ser efectuado através de requerimento acompanhado dos seguintes documentos:
a)Certificado do registo criminal dos requerentes, ou dos respectivos administradores, directores ou gerentes no caso de se tratar de pessoa colectiva;
b)Certidão do registo comercial;
c)Fotocópia do contrato de sociedade e dos respectivos estatutos;
d)Licença de utilização, passada pela autoridade municipal competente, comprovativa de aptidão do espaço para o exercício da actividade.
2 -A emissão do alvará fica dependente de o interessado, no prazo de 15 dias após a notificação do licenciamento, fazer prova da constituição do seguro a que se refere o artigo 33.º

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Revogado desde 10/10/2015