O presente decreto-lei estabelece o quadro genérico do financiamento do sistema da segurança social, procedendo à regulamentação do disposto no capítulo vi da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, abreviadamente designada por Lei de Bases, nomeadamente do disposto no seu artigo 90.º
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 02/11/2007
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