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Artigo 16.ºObjectivos da capitalização pública de estabilização

Vigente desde: 02/11/2007
1 -A capitalização pública de estabilização tem por objectivo contribuir para o equilíbrio e sustentabilidade do sistema previdencial.
2 -O sistema previdencial capitalização, nos termos do n.º 1 do artigo 91.º da Lei de Bases, deve garantir, através de reservas acumuladas no Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, um montante equivalente ao pagamento de pensões aos beneficiários por um período mínimo de dois anos.

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