Saltar para o conteudo principal

Artigo 6.ºComposição do sistema de protecção social de cidadania

Vigente desde: 02/11/2007
O sistema de protecção social de cidadania engloba, nos termos do artigo 28.º da Lei de Bases, o subsistema de acção social, o subsistema de solidariedade e o subsistema de protecção familiar.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 02/11/2007