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Artigo 38.ºMesa da assembleia geral

Vigente desde: 04/10/1991
1 -A mesa da assembleia geral é constituída pelo presidente, por três vice-presidentes e por dois secretários.
2 -O presidente e os secretários são eleitos pela assembleia geral, sendo os vice-presidentes os presidentes das assembleias regionais.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991