Saltar para o conteúdo principal

Artigo 50.ºComposição

Vigente desde: 04/10/1991
1 -O conselho fiscal é composto por três membros eleitos por método de representação proporcional ao número de votos obtidos pelas listas de candidatura.
2 -Na primeira reunião de cada mandato o conselho fiscal elege de entre os seus membros o vice-presidente e o secretário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991