Saltar para o conteúdo principal

Artigo 53.ºCompetências

Vigente desde: 04/10/1991
Compete às assembleias regionais:
a) Eleger o conselho regional e a mesa da assembleia geral;
b) Aprovar o orçamento, relatório e contas da delegação;
c) Apreciar a actividade do conselho regional e aprovar moções e recomendações de carácter profissional e associativo;
d) Apresentar propostas aos órgãos nacionais;
e) Deliberar sobre os assuntos que lhe sejam presentes pelo conselho regional ou pelo conselho directivo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/10/1991