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Artigo 15.ºRegiões Autónomas

Vigente desde: 26/02/2004
1 -Nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira as competências cometidas à IGAE e à DGFCQA pelo presente diploma são exercidas pelos competentes serviços e organismos das respectivas administrações regionais.
2 -O produto das coimas aplicadas pelas Regiões Autónomas constitui receita própria.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/02/2004