1 - O regime jurídico da aquisição, onerosa e gratuita, afectação, reafectação, abate e alienação de veículos, bem como da organização e utilização do PVE é estabelecido em diploma próprio.
2 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, a aquisição onerosa de direitos sobre veículos para efeitos de integração no PVE e dos respectivos serviços de manutenção, assistência e reparação é efectuada nos termos do artigo 6.º