A ANCP rege-se pelo presente decreto-lei, pelos seus Estatutos, pelos regulamentos internos e, subsidiariamente, pelo regime jurídico aplicável ao sector empresarial do Estado.
Artigo 2.º — Regime jurídico
RevogadoVigente desde: 15/06/2012
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Versão 1
Revogado desde 15/06/2012
Decreto-Lei n.º 117-A/2012 - 1.ª Série(14/06/2012)