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Artigo 9.ºUnidade ministerial de compras

Vigente desde: 19/02/2007
As UMC funcionam nas secretarias-gerais, ou serviços equiparados, e têm por missão apoiar a ANCP na execução da política de compras públicas, de forma a assegurar melhores condições negociais aos serviços e organismos do respectivo ministério integrados no SNCP e racionalizar os processos e custos de aquisição, competindo-lhes, designadamente:
a) Promover a centralização ao nível ministerial da negociação e celebração de acordos quadro ou outros contratos públicos em matérias não centralizadas ao nível da ANCP;
b) Funcionar como apoio de primeira linha dentro do ministério relativamente a acordos quadro ou outros contratos públicos celebrados pela ANCP;
c) Efectuar a agregação de informação de compras ao nível do ministério, nos moldes definidos pela ANCP;
d) Enviar informação de compras à ANCP nos moldes e na periodicidade que vierem a ser definidos pela ANCP;
e) Monitorizar os consumos e supervisionar a aplicação das condições negociadas;
f) Em articulação com as entidades compradoras, zelar para que os orçamentos de obras, fornecimentos e serviços externos sejam efectuados por itens de compra e utilizando preços de referência adequados;
g) Supervisionar a execução orçamental de compras, nomeadamente com vista a assegurar que as reduções de custos unitários se traduzem em poupança efectiva;
h) Instalar e gerir os sistemas de informação relacionados com compras que venham a ser definidos pela ANCP.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 19/02/2007