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Artigo 10.ºSistema de créditos curriculares

RevogadoVigente desde: 29/10/2015
A aprovação do regulamento de aplicação do sistema de créditos curriculares a que se refere o artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro, é da competência do comandante ou director do estabelecimento de ensino superior público militar.

Histórico de Alterações

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