O disposto no presente decreto-lei aplica-se a todos os estabelecimentos de ensino superior público militar.
Artigo 2.º — Âmbito
RevogadoVigente desde: 29/10/2015
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 29/10/2015
Versão 1
Revogado desde 29/10/2015