a)«Tripulante de embarcações salva-vidas» (TESV), a pessoa singular habilitada com o curso de TESV e com a função de salvamento marítimo, socorro a náufragos e assistência a banhistas;
b)«Estação salva-vidas» (ESV), a infraestrutura composta por uma casa-abrigo e respetiva rampa de acesso à área molhada, com dimensões suficientes para albergar embarcações semirrígidas de boca aberta, capacidade de armazenamento para os equipamentos de salvamento da respetiva tripulação e residências para o pessoal que ali exerça funções, devendo ter, na área adjacente da ESV, um cais acostável ou fundeadouro para embarcações salva-vidas de grande capacidade.