O presente decreto-lei procede à revisão das carreiras do pessoal de embarcações salva-vidas do Instituto de Socorros a Náufragos (ISN) e cria e define o regime da carreira especial de tripulante de embarcações salva-vidas.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 12/07/2016
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Em vigor desde 12/07/2016