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Artigo 41.ºNorma transitória

Vigente desde: 29/03/2017
1 -Podem ser disponibilizados no mercado e ou colocados em serviço os recipientes colocados no mercado antes de 20 de abril de 2016 que estejam conformes com o Decreto-Lei n.º 26/2011, de 14 de fevereiro.
2 -Os certificados emitidos por organismos de avaliação da conformidade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2011, de 14 de fevereiro, mantêm-se válidos para efeitos do presente decreto-lei.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/03/2017