1 -Podem ser disponibilizados no mercado e ou colocados em serviço os recipientes colocados no mercado antes de 20 de abril de 2016 que estejam conformes com o Decreto-Lei n.º 26/2011, de 14 de fevereiro.
2 -Os certificados emitidos por organismos de avaliação da conformidade ao abrigo do Decreto-Lei n.º 26/2011, de 14 de fevereiro, mantêm-se válidos para efeitos do presente decreto-lei.