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Artigo 78.ºAutorizações de terceiros

Vigente desde: 04/06/2018
Quando a realização das obras na fração ou nos prédios, bem como a contratação dos financiamentos pelos beneficiários do 1.º Direito, dependa da autorização de terceiros, ou os beneficiários detêm os poderes necessários para aquele efeito, conferidos por lei, contrato ou mandato, ou aqueles terceiros intervêm na medida necessária à viabilização da solução habitacional.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/06/2018