Quando a realização das obras na fração ou nos prédios, bem como a contratação dos financiamentos pelos beneficiários do 1.º Direito, dependa da autorização de terceiros, ou os beneficiários detêm os poderes necessários para aquele efeito, conferidos por lei, contrato ou mandato, ou aqueles terceiros intervêm na medida necessária à viabilização da solução habitacional.
Artigo 78.º — Autorizações de terceiros
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