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Artigo 1.ºObjeto

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -O presente decreto-lei estabelece medidas de apoio social no âmbito da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, que aprova o Programa de Estabilização Económica e Social.
2 -O presente decreto-lei estabelece, ainda, medidas excecionais de reforço do setor social com vista à proteção das pessoas mais vulneráveis.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022