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Artigo 4.ºSubsídio social de desemprego

RevogadoVigente desde: 01/10/2022
1 -É extraordinariamente prorrogada de forma automática, até 31 de dezembro de 2020, a atribuição do subsídio social de desemprego cujo período de concessão termine até essa data.
2 -A prorrogação do período de concessão da prestação referida no número anterior não releva para a atribuição de outras prestações por desemprego nem para efeitos de registo de remunerações por equivalência à entrada de contribuições.

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Versão 1

Revogado desde 01/10/2022