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Versão histórica — texto em vigor a 03/06/2024.Ver versão atual →
Decreto-LeiEm vigor

Decreto-Lei n.º 37-A/2024

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Objeto

O presente decreto-lei procede à décima quinta alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual, que estabelece as condições e procedimentos de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território português, bem como o estatuto de residente de longa duração.

Norma revogatória

São revogados os n.os 6 e 7 do artigo 81.º, os n.os 2 e 6 do artigo 88.º e os n.os 2, 4 e 5 do artigo 89.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual.

Entrada em vigor e produção de efeitos

1 - O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 - O presente decreto-lei não se aplica aos procedimentos de autorização de residência iniciados até à sua entrada em vigor, os quais se continuam a reger pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação anterior.