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Artigo 2.º

RevogadoVigente desde: 03/06/2019
Podem ainda ser requisitados aos vários departamentos do Estado quaisquer funcionários, a fim de prestarem serviço no Secretariado, por simples despacho do Primeiro-Ministro ou do Ministro em quem este delegar, com audiência prévia do Ministro do departamento a que pertencer o funcionário a requisitar.

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Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/06/2019