Podem ainda ser requisitados aos vários departamentos do Estado quaisquer funcionários, a fim de prestarem serviço no Secretariado, por simples despacho do Primeiro-Ministro ou do Ministro em quem este delegar, com audiência prévia do Ministro do departamento a que pertencer o funcionário a requisitar.
Artigo 2.º
RevogadoVigente desde: 03/06/2019
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