Artigo 1.ºRevogado
Os concursos ou provas de pesca desportiva integrados em campeonatos nacionais ou internacionais organizados por federação de pesca desportiva com utilidade pública desportiva podem decorrer em períodos contínuos, até ao máximo de setenta e duas horas, desde que tal duração conste do respectivo regulamento e seja aprovado pela direcção regional de agricultura competente em razão do território.