Artigo 5.º
Objectivos da certificação
Redação registada como em vigor em 30/06/2017.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A certificação prevista no presente decreto-lei visa, designadamente:
a) Simplificar e acelerar o tratamento administrativo dos processos nos quais se requer o estatuto de micro, de pequena ou de média empresa;
b) Permitir maior transparência na aplicação da definição de micro, de pequena e de média empresa no âmbito dos diferentes apoios concedidos pelas entidades públicas;
c) Permitir a participação das PME nos diferentes programas comunitários e garantir uma informação adequada às entidades interessadas no que respeita à aplicação da definição de micro, de pequena e de média empresa;
d) Garantir que as medidas e apoios destinados às micro, às pequenas e às médias empresas se apliquem apenas às empresas que comprovem esta qualidade;
e) Permitir uma certificação multiúso em diferentes serviços e com distintas finalidades.