1 -A área do Parque é definida pelos seguintes limites, constantes do mapa anexo ao presente diploma:
Uma linha sudoeste-nordeste com início na praia do Garrão, seguindo depois pelo caminho que passa pelo Posto da Guarda Fiscal do Ancão e contornando as várzeas de Vale Fontes e Vale da Planta. Por caminho da Quinta do Lago e para norte junto ao Corgo da Gondra. Por caminho carreteiro no sentido poente-nascente, passando pelo Aviludo, continuando pela estrada municipal n.º 540 no mesmo sentido, cruzando a ribeira de São Lourenço até Nora Alta, continuando depois pelo caminho carreteiro que passa por Navalhas e onde inflecte para sul com passagem pelas Barreiras Vermelhas até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527. Pela estrada municipal n.º 527, para sueste, até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527-1. Pela estrada municipal n.º 527-1, para sudoeste, até Carga Palha, seguindo pela vedação da parte sul do Aeroporto de Faro no sentido poente-nascente. Pelo terminal nascente do Aeroporto no sentido sul-norte e a seguir pelo caminho carreteiro para norte, que circunda o Parchal dos Azeites, até ao cruzamento com a estrada municipal n.º 527. Pela estrada municipal n.º 527 até à passagem de nível do caminho de ferro, passando por Faro até Olhão. À estrada de Olhão e a nascente das salinas do Afincão, o limite inflecte para sul e contorna a zona húmida a sul da cidade. Deixando a zona urbana, passa junto às salinas do Coquenão e junto à Quinta de Marim, englobando o Chalet João Lúcio e cruzando o caminho de ferro. Segue o caminho de ferro até à Fuseta, ladeia a sul e a nascente a zona urbana, seguindo de novo o caminho de ferro até ao cruzamento do caminho municipal n.º 1344 e daí segue até ao Pocinho. Do Pocinho por caminho para nascente até à Senhora do Livramento, continuando até ao cruzamento da linha do caminho de ferro com a ribeira dos Mosqueteiros e daí segue para nascente, passando pelo sítio do Rato até ao quilómetro 366 do caminho de ferro, seguindo-o na direcção de Tavira até ao caminho que delimita as freguesias de Santiago e de São Pedro. Por esse caminho para sul, inflectindo para nascente por caminho que liga as Pedras de El-Rei a Tavira, cruzando a estrada municipal n.º 515, seguindo depois para nascente junto à Horta Caiada, onde toma a direcção das salinas, contornando a cidade de Tavira a nascente e cruzando o rio Gilão. Contorna as salinas a sul do Vale Caranguejo pelo caminho do Arraial Ferreira Neto e o da Casa Alta, cruzando com a ribeira do Almargem junto ao caminho de ferro. Segue a ribeira do Almargem pela margem esquerda e, por fim, continua pelo caminho carreteiro que passa junto ao canal, seguindo depois a norte de Cabanas e passando por Barroquinha, Barroca, Pinheiros de Morgado, Fábrica, Cacela, Quinta da Manta Rota e Manta Rota, e termina no caminho que liga a povoação de Manta Rota à praia.
2 -Os limites do Parque junto ao mar vão até à linha da costa, ficando contidas na área do Parque as praias e zonas lagunares, às quais se aplicarão as disposições do presente diploma, sem prejuízo das competências legalmente atribuídas, em relação a estas zonas, a outras entidades.
3 -Poderá ser incluída no Parque uma orla marítima, devendo o seu estatuto ser especialmente definido por acto legislativo.
4 -É aplicável ao mapa dos limites fixados no n.º 1 o disposto no artigo 6.º