1 - A área geográfica correspondente a cada uma das regiões, conforme representação cartográfica em anexo, na escala de 1:500000, compreende:
a) Alenquer:
i) Vinhos tintos e brancos:
Do município de Alenquer, as freguesias de Aldeia Gavinha, Abrigada, Meca, Ota, Olhalvo, Pereiro de Palhacana, Ribafria e Ventosa, parte das freguesias de Aldeia Galega, Cabanas de Torres, Cadafais, Santo Estêvão, Santana da Carnota e Triana;
ii) Exclusivamente para vinhos brancos:
Do município de Alenquer, parte das freguesias de Aldeia Galega, Cabanas de Torres e Vila Verde dos Francos;
b) Arruda:
O município de Arruda dos Vinhos;
Do município de Sobral de Monte Agraço, parte da freguesia de Santo Quintino;
Do município de Vila Franca de Xira, parte das freguesias de Cachoeiras, Calhandriz e São João dos Montes;
c) Torres Vedras:
i) Vinhos tintos e brancos:
Do município de Torres Vedras, as freguesias de Dois Portos, Runa e São Domingos de Carmões e parte das freguesias de Carvoeira, Freiria, Matacães, São Mamede da Ventosa, São Pedro e Santiago, Santa Maria do Castelo e Turcifal;
ii) Exclusivamente para vinhos brancos:
Do município de Mafra, a freguesia de Azueira e parte das freguesias de Encarnação, Enxara do Bispo, Gradil, Santo Isidoro, Sobral da Abelheira e Vila Franca do Rosário;
Do município de Sobral de Monte Agraço, parte das freguesias de Sapataria, São Salvador e Santo Quintino;
Do município de Torres Vedras, parte das freguesias de A dos Cunhados, Campelos, Freiria, Maxial, Monte Redondo, Ponte do Rol, Ramalhal, São Mamede, São Miguel, São Pedro da Cadeira, São Pedro e Santiago, Santa Maria do Castelo, Silveira e Turcifal.
2 - Nos casos em que somente parte de freguesias são aptas à produção de vinhos com direito a denominação de origem, compete à Comissão Vitivinícola Regional de Alenquer, Arruda e Torres Vedras (CVRAATV) a definição das áreas aptas.