1 - Compete à Comissão Vitivinícola Regional de Alenquer, Arruda e Torres Vedras (CVRAATV) disciplinar a produção dos vinhos com direito à denominação a que se refere o Estatuto mencionado no artigo 1.º, a aplicação da respectiva regulamentação a vigilância pelo cumprimento da mesma, bem como o fomento da qualidade e a promoção dos vinhos que beneficiem daquela denominação.
2 - Compete à CVRAATV realizar vistorias e proceder à colheita de amostras em armazéns ou instalações de vinificação e selagem dos produtos, podendo ainda ter acesso a toda a documentação que permita verificar a obediência aos preceitos comunitários e nacionais relativos aos vinhos da região com direito às denominações de origem a que se refere o presente diploma.
3 - Em caso de infracção ao disposto no Estatuto anexo, pode a CVRAATV proceder disciplinarmente em relação aos agentes económicos nela inscritos, de acordo com o estatuído no seu regulamento interno, sem prejuízo de a infracção poder ser configurada como crime ou contra-ordenação.