O tribunal poderá decretar a cassação de licenças ou concessões e suspender autorizações, nomeadamente as respeitantes à aprovação e outorga de regimes aduaneiros suspensivos simplificados, antecipados ou de globalização de que sejam titulares os condenados, desde que a infracção tenha sido cometida no uso dessas licenças, concessões ou autorizações.
Artigo 16.º — Cassação de licenças ou concessões e suspensão de autorizações
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