Saltar para o conteúdo principal

Artigo 70.ºExecução contra o responsável civil

RevogadoVigente desde: 05/07/2001
Se o civilmente responsável não fizer o depósito a que alude o n.º 2 do artigo 67.º, não prestar caução nos casos em que o deva fazer ou deixar de efectuar o pagamento de duas prestações seguidas, a decisão pode desde logo ser executada, procedendo-se contra ele conforme o disposto no artigo anterior, ficando o mesmo, relativamente à importância paga, sub-rogado nos direitos da Fazenda Nacional quanto ao direito de regresso.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 05/07/2001