Se o civilmente responsável não fizer o depósito a que alude o n.º 2 do artigo 67.º, não prestar caução nos casos em que o deva fazer ou deixar de efectuar o pagamento de duas prestações seguidas, a decisão pode desde logo ser executada, procedendo-se contra ele conforme o disposto no artigo anterior, ficando o mesmo, relativamente à importância paga, sub-rogado nos direitos da Fazenda Nacional quanto ao direito de regresso.
Artigo 70.º — Execução contra o responsável civil
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