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Artigo 1.ºNatureza e designação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/01/2023
1 -A Fundação Museu Nacional Ferroviário Armando Ginestal Machado, F. P., doravante designada por Fundação, é uma fundação pública de direito privado que se rege pelo disposto no decreto-lei que a institui, pelos presentes Estatutos, pela Lei-Quadro das Fundações, aprovada em anexo à Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual, e pela demais legislação que lhe seja aplicável.
2 -A Fundação encontra-se sujeita à superintendência e tutela dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da cultura e das infraestruturas.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 02/01/2023

Decreto-Lei n.º 1/2023 - 1.ª Série(02/01/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 17/02/2005 a 01/01/2023

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