Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºSede

Vigente desde: 17/02/2005
1 -A sede da Fundação é no complexo ferroviário da cidade do Entroncamento.
2 -A Fundação desenvolve a sua actividade em qualquer outra parte do País, nomeadamente nos municípios em que se encontrem núcleos museológicos.
3 -A Fundação pode criar delegações ou quaisquer outras formas de representação onde for julgado necessário para o cumprimento dos seus fins.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 17/02/2005