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Artigo 11.ºConteúdo documental

Vigente desde: 12/03/2015
1 - O plano de situação é constituído por:
a) Representação geo-espacial do ordenamento que estabelece a distribuição espacial e temporal dos valores, dos usos e das atividades existentes;
b) Representação geo-espacial do ordenamento que estabelece a distribuição espacial e temporal dos valores, dos usos e das atividades potenciais.
2 - Aos elementos de representação geo-espacial referidos no número anterior estão associadas normas de execução que identificam as restrições de utilidade pública, os regimes de salvaguarda e de proteção dos recursos naturais e culturais e as boas práticas a observar na utilização e gestão do espaço marítimo nacional.
3 - O plano de situação é acompanhado por:
a) Relatório de caracterização da área e ou volume de incidência;
b) Relatório e declaração ambiental, nos termos da legislação aplicável à avaliação ambiental de planos e programas.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 12/03/2015