1 -Os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional são ainda disponibilizados com recurso a meios eletrónicos.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade competente pela elaboração do instrumento de ordenamento do espaço marítimo nacional procede à transcrição digital georreferenciada de todo o conteúdo documental que integra o respetivo plano.