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Artigo 44.ºOutros meios de publicidade

Vigente desde: 12/03/2015
1 -Os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional são ainda disponibilizados com recurso a meios eletrónicos.
2 -Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade competente pela elaboração do instrumento de ordenamento do espaço marítimo nacional procede à transcrição digital georreferenciada de todo o conteúdo documental que integra o respetivo plano.

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Em vigor desde 12/03/2015