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Artigo 49.ºUso ou atividade previsto no plano de situação

Vigente desde: 12/03/2015
1 -Estando o uso ou atividade previsto como potencial no plano de situação, a atribuição de título de utilização privativa do espaço marítimo nacional é realizada através de procedimento iniciado a pedido do interessado.
2 -A atribuição de título de utilização privativa do espaço marítimo nacional pode ainda ser realizada através de procedimento iniciado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, do ambiente e do sector do uso ou atividade a desenvolver.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2015