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Artigo 76.ºIncidência objetiva

Vigente desde: 12/03/2015
1 -A TUEM incide sobre todas as utilizações privativas do espaço marítimo nacional.
2 -A TUEM não se aplica à utilização privativa do espaço marítimo nacional para a revelação e aproveitamento de recursos geológicos e energéticos.
3 -A utilização privativa do espaço marítimo nacional ao abrigo de uma autorização está isenta de TUEM.

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Vigente desde: 12/03/2015