São sujeitos passivos da TUEM todas as pessoas, singulares ou coletivas, que sejam titulares de uma concessão ou licença para a utilização privativa do espaço marítimo nacional.
Artigo 77.º — Incidência subjetiva
Vigente desde: 12/03/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/03/2015