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Artigo 92.ºInvalidade dos atos

Vigente desde: 12/03/2015
1 -A conformidade dos atos praticados com os instrumentos de ordenamento do espaço marítimo nacional aplicáveis é condição da respetiva validade.
2 -São nulos os atos praticados em violação de qualquer instrumento de ordenamento do espaço marítimo nacional aplicável.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 12/03/2015